STJ — RHC 158.083-RO
RHC 158.083-RO
Imputação de participação em duas organizações criminais. Alegação de litispendência. Não verificação. Condutas independentes e autônomas. Prolação de sentença na Justiça Estadual. Impossibilidade de reunião dos processos. Art. 82 do CPP.
Destaque
A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca de provável litispendência na imputação de dois crimes de organização criminosa, um na esfera estadual e outro na esfera federal.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 737
- Data
- 17/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal