STJ — RHC 179.244-SC
RHC 179.244-SC
Descaminho e inutilização de sinal. Investigado flagrado antes de se submeter ao desembaraço aduaneiro. Crime impossível. Ocorrência. Hipótese que não se coaduna sequer com a tentativa. Inutilização de sinal tido como etapa do crime-fim. Consunção que impede a subsistência.
Destaque
A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a definir se ocorreu a consumação do crime de descaminho ou meros atos preparatórios, na situação fática em que os investigados estavam trocando mercadorias importadas, que ainda não haviam passado pelo desembaraço aduaneiro, substituindo mercadorias de maior valor por outras de valor inferior, visando suprimir tributos no processo de importação, tendo sido constatado, também, o rompimento do lacre do container.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Penal