STJ — RHC 80.124-RJ
RHC 80.124-RJ
Empresa falida. Quebra decretada na vigência do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Sócio minoritário sem poderes de administração. Fixação de residência no estrangeiro. Possibilidade. Retroatividade da Lei n. 11.101/2005. Desnecessidade de autorização judicial. Comunicação fundamentada ao juízo. Suficiência.
Destaque
A norma mais benéfica do art. 104, III, da Lei n. 11.101/2005, que não exige mais autorização judicial, mas apenas a comunicação justificada sobre mudança de residência do sócio, inclusive para o exterior, pode ser aplicada às quebras anteriores à sua vigência.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 673
- Data
- 26/05/2020
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar