STJ — RMS 13.499-CE
RMS 13.499-CE
Tribunal de contas local. Competência. Determinação de ressarcimento ao erário e multa. Prefeito municipal. Ato irregular de gestão. Tema de Repercussão Geral do STF n. 1.287. Aplicação.
Destaque
Os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos praticados por prefeitos municipais na condição de ordenadores de despesas e, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades, têm o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do Tema de Repercussão Geral n. 1287 ao caso julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, o qual entendeu legítima decisão condenatória do Tribunal de Contas local, com imposição de débito e multa a parte, em razão de irregularidade na prática de ato de gestão pelo Prefeito do Município, especificamente, a compra superfaturada de um terreno.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 820
- Data
- 06/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional