STJ — RMS 71.903-SP
RMS 71.903-SP
Bloqueio do patrimônio universal do investigado. Liberação integral dos honorários advocatícios. Possibilidade. Autonomia privada das partes. Artigo 24-A do EAOB. Teto legal de 20% do patrimônio constrito. Estágio prematuro das investigações. Não impedimento. Discricionariedade do julgador. Descabimento. Direito subjetivo do advogado, desde que não configurados indícios de fraude.
Destaque
Em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, inexistindo indícios de fraude para estabelecer os honorários em montante fictício, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se em definir se, em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, há discricionariedade do magistrado para decidir o numerário a ser liberado dos valores constritos para fins de pagamento de honorários advocatícios; ou se, do contrário, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 820
- Data
- 06/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal