STJ — RMS 36.064-MT
RMS 36.064-MT
Concurso Público. Teste de aptidão física. Modificação na ordem de aplicação das provas. Prévia divulgação por edital complementar. Isonomia. Legalidade.
Destaque
A simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público, desde que anunciada com antecedência e aplicada igualmente a todos, não viola direito líquido e certo dos candidatos inscritos.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 608
- Data
- 13/06/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo