STJ — RMS 54.183-SP
RMS 54.183-SP
Defensoria Pública. Abandono do plenário do júri. Situação que configura abandono da causa. Art. 265 do CPP. Multa aplicada ao defensor público. Impossibilidade. Multa que deve ser suportada pela instituição. Ação regressiva. Possibilidade.
Destaque
A multa por abandono do plenário do júri por defensor público, com base no art. 265 do CPP, deve ser suportada pela Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual ação regressiva.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 658
- Data
- 13/08/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Penal