STJ — RMS 60.343-SP
RMS 60.343-SP
Loteamento. Aquisição de todos os lotes. Sub-rogação nos direitos do loteador. Cancelamento do procedimento de pedido de registro. Sociedade empresária adquirente. Legitimidade. Desenvolvimento urbano. Ausência de prejuízo.
Destaque
Empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todos os lotes do loteamento e se sub-roga nos direitos do loteador possui legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento do registro do loteamento, vedada a pretensão nos casos de comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando realizado algum melhoramento na área loteada e adjacências.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 678
- Data
- 18/08/2020
- Disciplinas
- Direito Notarial e Registral; Direito Urbanístico