STJ — RMS 64.121-GO
RMS 64.121-GO
Lei. n. 19.569/2016 do Estado de Goiás. Servidores inativos. Reposicionamento. Não exercício do direito de opção. Permanência no regime revogado. Legalidade.
Destaque
Não havendo pleito optativo por inativos nos termos da Lei n. 19.569/2016 do Estado de Goiás, não há ilegalidade em não reposicioná-los com base nos parâmetros da nova estrutura funcional inaugurada pela referida lei.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 730
- Data
- 22/03/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo