STJ — RMS 65.714-SE
RMS 65.714-SE
Regime Especial de Fiscalização. Restrição ou inviabilidade ao exercício da atividade empresarial. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes do STF e do STJ.
Destaque
Atendidos os requisitos previstos em lei, é legítima a submissão de empresas a Regime Especial de Fiscalização, salvo comprovação de que as medidas inviabilizem indevidamente o livre exercício da atividade econômica.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 728
- Data
- 22/02/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário