STJ — RMS 66.392-RS
RMS 66.392-RS
Investigação criminal. Quebra de sigilo telemático. Provedora de aplicação. Facebook. Recusa de fornecimento de dados armazenados em seus servidores. Utilização de cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Crime praticado em território nacional mediante serviço ofertado a usuários brasileiros. Opção por armazenamento em nuvem. Irrelevante.
Destaque
Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 750
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal