STJ — RMS 69.837-SP
RMS 69.837-SP
Multa por abandono da causa. Art. 265 do CPP. Comunicação de renúncia pelo advogado dativo. Termos do convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública de São Paulo. Renúncia indeferida. Direito líquido e certo à renúncia. Multa afastada.
Destaque
Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal