STJRMS 76.359-PRAdministrativo

STJ — RMS 76.359-PR

RMS 76.359-PR

Servidor público estadual. Assistente social. Lei Estadual do Paraná n. 13.666/2002. Jornada de trabalho. 40 horas semanais. Inaplicabilidade da Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais, ao regime celetista. Aplicação somente para os Assistentes Sociais da iniciativa privada. Ausência de direito líquido e certo à redução da jornada do servidor público estadual com base na legislação federal.

Destaque

A Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, aplica-se exclusivamente aos profissionais vinculados ao regime celetista, não alcançando servidores públicos estatutários.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais da iniciativa privada, é aplicável aos servidores públicos estaduais, em detrimento da Lei Estadual do Paraná n. 13.666/2002 que prevê jornada de 40 horas semanais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
04/11/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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