STJ — RMS 76.359-PR
RMS 76.359-PR
Servidor público estadual. Assistente social. Lei Estadual do Paraná n. 13.666/2002. Jornada de trabalho. 40 horas semanais. Inaplicabilidade da Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais, ao regime celetista. Aplicação somente para os Assistentes Sociais da iniciativa privada. Ausência de direito líquido e certo à redução da jornada do servidor público estadual com base na legislação federal.
Destaque
A Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, aplica-se exclusivamente aos profissionais vinculados ao regime celetista, não alcançando servidores públicos estatutários.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais da iniciativa privada, é aplicável aos servidores públicos estaduais, em detrimento da Lei Estadual do Paraná n. 13.666/2002 que prevê jornada de 40 horas semanais.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 04/11/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo