STJTema oficial · Tema 1030Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1030

Leading case: REsp 1807665/SC

Tese fixada — oficial

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Questão jurídica (controvérsia)

Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Ficha técnica

Relator
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
28/10/2020
Leading case
REsp 1807665/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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