STJ — Repetitivo · Tema 1030
REsp 1.807.665-SC
Juizado Especial Federal. Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Competência absoluta. Valor da Causa. Montante que excede os 60 salários mínimos. Renúncia expressa. Possibilidade. Tema 1030.
Tese fixada
Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput , da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
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Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 683
- Data
- 28/10/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil