STJRepetitivo · Tema 1030Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 1030

REsp 1.807.665-SC

Juizado Especial Federal. Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Competência absoluta. Valor da Causa. Montante que excede os 60 salários mínimos. Renúncia expressa. Possibilidade. Tema 1030.

Tese fixada

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput , da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

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Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 683
Data
28/10/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

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