STJTema oficial · Tema 1044Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STJ — Tema 1044

Leading case: REsp 1823402/PR

Tese fixada — oficial

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

Questão jurídica (controvérsia)

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

Ficha técnica

Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
21/10/2021
Leading case
REsp 1823402/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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