STJ — Tema 1059
Leading case: REsp 1865553/PR
Tese fixada — oficial
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Questão jurídica (controvérsia)
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 09/11/2023
- Leading case
- REsp 1865553/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho