STJ — Tema 1097
Leading case: REsp 1925456/SP
Tese fixada — oficial
Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Questão jurídica (controvérsia)
Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Ficha técnica
- Relator
- VICE-PRESIDENTE DO STJ
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 21/10/2021
- Leading case
- REsp 1925456/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo