STJRepetitivo · Tema 1097Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1097

REsp 1.925.456-SP

Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Multa pela não indicação do condutor infrator. Dupla notificação. Necessidade. Uma na lavratura do auto de infração e outra na imposição da penalidade. Art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. Tema 1097.

Tese fixada

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 715
Data
21/10/2021
Disciplinas
Direito Administrativo

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