STJTema oficial · Tema 1112Trânsito em Julgadodo Consumidor

STJ — Tema 1112

Leading case: REsp 1874811/SC

Tese fixada — oficial

(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.

Ficha técnica

Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
2ª Seção
Data
02/03/2023
Leading case
REsp 1874811/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito do Consumidor

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