STJ — Repetitivo · Tema 1112
REsp 1.874.788-SC
Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Cláusulas restritivas. Dever de informação prévia. Exclusividade do estipulante. Tema 1112.
Tese fixada
(I) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (II) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside em definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
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Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 766
- Data
- 02/03/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor