STJTema oficial · Tema 1117Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STJ — Tema 1117

Leading case: REsp 1947419/RS

Tese fixada — oficial

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.

Ficha técnica

Relator
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
24/08/2022
Leading case
REsp 1947419/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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