STJRepetitivo · Tema 1117Previdenciário

STJ — Repetitivo · Tema 1117

REsp 1.947.419-RS

Benefício previdenciário. Justiça do Trabalho. Ajuizamento de ação reclamatória. Reconhecimento de verbas remuneratórias. Revisão da renda mensal inicial (RMI). Decadência. Termo inicial para a contagem do prazo. Trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. Tema 1117.

Tese fixada

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício.

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Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 746
Data
24/08/2022
Disciplinas
Direito Previdenciário

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O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

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