STJ — Tema 1130
Leading case: REsp 1966058/AL
Tese fixada — oficial
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Ficha técnica
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 09/10/2024
- Leading case
- REsp 1966058/AL
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho