STJ — Repetitivo · Tema 1130
REsp 1.966.058-AL
Ação coletiva. Substituição processual dos sindicatos. Coisa Julgada. Abrangência. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Restrição. Servidores públicos com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. Tema 1130.
Tese fixada
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia, nos termos da afetação do recurso ao rito dos repetitivos, em "definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora".
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Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 829
- Data
- 09/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil