STJTema oficial · Tema 1131Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1131

Leading case: REsp 1962118/RS

Tese fixada — oficial

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito.

Ficha técnica

Relator
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
14/05/2025
Leading case
REsp 1962118/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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