STJ — Repetitivo · Tema 1131
REsp 1.962.118-RS
Casos relacionados ao Tema Repetitivo n. 928/STJ. Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali. Efeitos da citação válida. Citação da União após o decurso do prazo prescricional. Litisconsorte citado tardiamente. Extensão dos efeitos da interrupção da prescrição. Possibilidade. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Necessidade. Tema 1131.
Tese fixada
Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia jurídica afetada no Tema Repetitivo 1131/STJ foi assim sintetizada: "Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito.".
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Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 850
- Data
- 14/05/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil