STJ — Tema 1132
Leading case: REsp 1951888/RS
Tese fixada — oficial
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Ficha técnica
- Relator
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 09/08/2023
- Leading case
- REsp 1951888/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil