STJ — Repetitivo · Tema 1132
REsp 1.951.662-RS
Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento (AR). Envio no endereço do devedor indicado no instrumento contratual. Suficiência. Tema 1132.
Tese fixada
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual e se é dispensável, por conseguinte, a prova de que a assinatura do Aviso de Recebimento (AR) seja do próprio destinatário.
Ver o registro oficial do Tema 1132 →
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 782
- Data
- 09/08/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil