STJTema oficial · Tema 1133Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1133

Leading case: REsp 1925235/SP

Tese fixada — oficial

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

Ficha técnica

Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/05/2023
Leading case
REsp 1925235/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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