STJRepetitivo · Tema 1133Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1133

REsp 1.925.235-SP

Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona . Arts. 405 do CC e 240 do CPC. Tema 1133.

Tese fixada

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC).

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 774
Data
10/05/2023
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil

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