STJ — Repetitivo · Tema 1133
REsp 1.925.235-SP
Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona . Arts. 405 do CC e 240 do CPC. Tema 1133.
Tese fixada
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC).
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Ver o registro oficial do Tema 1133 →
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 774
- Data
- 10/05/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil