STJ — Tema 1151
Leading case: REsp 1854593/MG
Tema cancelado pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Questão submetida a julgamento
Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 03/05/2022
- Leading case
- REsp 1854593/MG
- Situação
- Cancelado
- Disciplinas
- Direito Administrativo