STJ — Afetação · Tema 1151
ProAfR no REsp 1.854.593-MG
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.854.593/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.
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Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5)
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 736
- Data
- 12/04/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental