STJ — Tema 1158
Leading case: REsp 1949182/SP
Tese fixada — oficial
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Ficha técnica
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/03/2025
- Leading case
- REsp 1949182/SP
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Tributário