STJ — Repetitivo · Tema 1158
REsp 1.949.182-SP
Imposto Territorial Urbano - IPTU. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Inclusão do credor fiduciário na demanda. Impossibilidade. Ausência de posse com animus domini . Ausência de responsabilidade tributária solidária. Ilegitimidade passiva. Tema 1158.
Tese fixada
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem na execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo com vistas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóvel alienado fiduciariamente. Requerida a exclusão do credor fiduciário da demanda, o pedido foi rejeitado. Interposto Agravo de Instrumento, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva da instituição financeira.
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Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 843
- Data
- 12/03/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário