STJ — Tema 1161
Leading case: REsp 1970217/MG
Tese fixada — oficial
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
Ficha técnica
- Relator
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 24/05/2023
- Leading case
- REsp 1970217/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal