STJ — Repetitivo · Tema 1161
REsp 1.970.217-MG
Livramento condicional. Falta Grave nos últimos 12 meses. Requisito objetivo. Bom comportamento carcerário. Requisito subjetivo. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tema 1161.
Tese fixada
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a , do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Ver o registro oficial do Tema 1161 →
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 776
- Data
- 24/05/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal