STJTema oficial · Tema 1167Trânsito em JulgadoProcessual Penal

STJ — Tema 1167

Leading case: REsp 1964293/MG

Tese fixada — oficial

"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.

Ficha técnica

Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
3ª Seção
Data
08/03/2023
Leading case
REsp 1964293/MG
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Penal

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