STJ — Tema 1167
Leading case: REsp 1964293/MG
Tese fixada — oficial
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Ficha técnica
- Relator
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 08/03/2023
- Leading case
- REsp 1964293/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal