STJ — Repetitivo · Tema 1167
REsp 1.977.547-MG
Audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Designação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Tema 1167.
Tese fixada
A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
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Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 766
- Data
- 08/03/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal