STJ — Tema 1187
Leading case: REsp 2006663/RS
Tese fixada — oficial
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 25/10/2023
- Leading case
- REsp 2006663/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário