STJ — Repetitivo · Tema 1187
REsp 2.006.663-RS
Parcelamento. Lei n. 11.941/2009. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida.
Tese fixada
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei n. 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei n. 11.941/2009.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 793
- Data
- 25/10/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário