STJ — Tema 1203
Leading case: REsp 2037787/RJ
Tese fixada — oficial
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Ficha técnica
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/06/2025
- Leading case
- REsp 2037787/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário