STJ — Repetitivo · Tema 1203
REsp 2.037.787-RJ
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário mediante o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia. Possibilidade. Inteligência do art. 9º, II, § 3º, da Lei n. 6.830/1980 c/c arts. 805 e 835, § 2º, do CPC/2015. Princípio da menor onerosidade. Tema 1203.
Tese fixada
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
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Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 854
- Data
- 11/06/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil