STJ — Tema 1206
Leading case: REsp 2048422/MG
Tese fixada — oficial
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Ficha técnica
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 22/11/2023
- Leading case
- REsp 2048422/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal