STJ — Repetitivo · Tema 1206
REsp 2.048.422-MG
Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Tema 1206.
Tese fixada
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
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Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 796
- Data
- 22/11/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal