STJ — Tema 1235
Leading case: REsp 2061973/PR
Tese fixada — oficial
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Ficha técnica
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 02/10/2024
- Leading case
- REsp 2061973/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho