STJ — Repetitivo · Tema 1235
REsp 2.061.973-PR
Ação de execução fiscal. Impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários mínimos. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Art. 833, X, do CPC. Direito disponível. Natureza de ordem pública. Não existência. Alegação tempestiva pelo executado. Necessidade. Interpretação sistemática dos artigos 833, 854, §§ 1º, 3º, I, e § 5º, 525, IV, e 917, II, do CPC. Tema 1235.
Tese fixada
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia, nos termos da afetação do recurso ao rito dos repetitivos, em "definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz" ( Tema 1235/STJ ).
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Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 828
- Data
- 02/10/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil