STJ — Tema 1245
Leading case: REsp 2054759/RS
Tese fixada — oficial
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Questão jurídica (controvérsia)
A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Ficha técnica
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/09/2024
- Leading case
- REsp 2054759/RS
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho