STJ — Repetitivo · Tema 1245
REsp 2.054.759-RS
Ação Rescisória. Decisão rescindenda anterior a 13/5/2021. Adequação dos efeitos ao Tema 69/STF. Cabimento. Tema 1245.
Tese fixada
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
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Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 827
- Data
- 11/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário