STJ — Tema 1251
Leading case: REsp 2031813/SC
Tese fixada — oficial
Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
Ficha técnica
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/12/2025
- Leading case
- REsp 2031813/SC
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Civil